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(DOC. VP 103.1674.7223.3300)

STJ. Citação via correio. Pessoa jurídica. Desnecessidade de ser recebida por funcionário com poderes gerais de administração. Entrega a sócio da empresa. Validade. Precedentes. CPC/1973, art. 223.

«A citação de pessoa jurídica por carta com aviso de recebimento perfaz os requisitos legais se entregue a mesma no domicílio da ré e se recebida por seu empregado, sendo desnecessário que esse tenha poderes de gerência ou administração. Em se tratando de sócio da empresa com maior razão se justifica essa modalidade de citação. Sem embargo do acesso debate no tema, tal entendimento melhor se harmoniza com os escopos da processualística contemporânea, em sua busca de aprimorame

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