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(DOC. VP 103.1674.7229.6900)

TAMG. Furto de uso. Veículo. Automóvel. Caracterização.

«Configura-se o furto de uso se o agente tem a posse da res por curto espaço de tempo e sem o propósito de apossar-se dela com «animus domini», mormente se, ao ser preso, encaminhava-se precisamente para o local de onde a retirara e com o intuito de lá recolocá-la, o que, por si só, afasta a hipótese de ter agido com «furandi animus».»

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