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(DOC. VP 103.1674.7232.1400)

STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização profissional. CF/88, arts. 21, XXIV, e 22, XVI. Lei 9.649/98, art. 58, e § 8º.

«As contribuições, anuidades e multas exigidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não decorrem de contrato de natureza privada e sim de obrigações legalmente estabelecidas. Andante, a alteração da personalidade jurídica da autarquia federal para ente privada (Lei 9.649/98, art. 58) não institui uma relação privatística. Não desfigurado o título executivo, a modificação comentada, «per se ipsum», não altera a situação jurídica anterior, competindo à Justiça F

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