Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7233.6000)

STJ. Roubo. Tentativa. Subtração da «res furtiva», seguida de prisão em flagrante. Crime tentado. CP, arts. 14, II e 157, § 2º, I e II.

«O crime de roubo consuma-se no momento em que o assaltante realiza a plena subtração da «res furtiva», afastando-a do campo de vigilância da vítima, mesmo que depois venha a ser preso em flagrante presumido. Na hipótese em que o agente do crime não teve, em nenhum momento, a posse tranqüila dos bens, pois foi preso logo em seguida à prática do delito, houve apenas tentativa.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote