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(DOC. VP 103.1674.7234.4000)

STF. Competência. Crimes contra o Sistema Financeiro e a Ordem Econômico-Financeira. CF/88, art. 109, VI. Concessão de empréstimos vedados. Lei 4.595/64, art. 34, I, § 1º.

«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira encontra-se fixada no CF/88, art. 109, VI. Esta é a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a competência do Juízo Federal, como, por exemplo, a inscrita no inc. IV do art. 109, CF/88.»

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