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(DOC. VP 103.1674.7234.5400)

TJMG. Pronúncia. Indícios da autoria. Materialidade. Presença. Fatos. Dúvida. Princípio «in dubio pro societate». Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Liberdade provisória. Inadmissibilidade.

«Para que seja proferida a sentença de pronúncia, basta estarem presentes a materialidade e os indícios da autoria. Na fase da pronúncia, a dúvida existente sobre os fatos deve ser resolvida em favor da sociedade, por vigorar nela o princípio «in dubio pro societate», e não o «in dubio pro reo», cumprindo ao Júri, a quem compete apreciar a questão na sua soberania, examinar e decidir sobre aqueles fatos. O réu que comete crime de homicídio qualificado não pode aguardar o j

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