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(DOC. VP 103.1674.7241.1500)

STJ. Competência. Simulação de duplicata. CP, art. 172. Lei 8.137/90. Crime formal e unissubsistente. Competência que se define pelo «locus delicti».

«Tratando-se o delito descrito no CP, art. 172, de crime formal e unisubsistente, a sua consumação se efetiva com a simples colocação da duplicata em circulação, independentemente de prejuízo. Tendo a emissão dos títulos de crédito sido efetuada na cidade de Gramado/RS, consoante documentos acostados aos autos, a competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo Comum Estadual daquela Comarca, lugar em que ocorrida a infração.»

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