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(DOC. VP 103.1674.7248.2800)

STJ. Litigância de má-fé. Reiteração de expedientes manifestamente incabíveis. Inteligência do CPC/1973, art. 18, § 2º. Imposição de multa.

«A persistência na utilização de procedimentos tendentes a aviventar questão preclusa é incompatível com a boa-fé processual. Configurada a litigância de má-fé, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 18, § 2º. Condenação do agravante à multa de 1% sobre o valor da causa e à verba honorária de 5%.»

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