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(DOC. VP 103.1674.7250.1300)

TJSC. Tóxicos. Associação. Aplicação do Lei 6.368/1976, art. 18, III.

«Se o Tribunal, ante os mesmos fatos, entende que certa circunstância deva ser tratada não como crime autônomo (art. 14), mas sim como qualificadora (art. 18, III) e em conseqüência diminui a pena imposta, ocorre mera «emendatio libelli», facultada pelo art. 617, c/c o CPP, art. 383. Hipótese em que não ocorre a reformatio «in pejus» nem a «mutatio libelli» (STF-RTJ 139/226)»

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