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(DOC. VP 103.1674.7251.3800)

STJ. Crime societário. Denúncia. Requisitos.

«A denúncia deve satisfazer duas condições: formal - descrição do fato com todas as suas circunstâncias; material - evidência fática, no âmbito do juízo de probabilidade, de a imputação puder ser reconhecida, no juízo de mérito. Tais exigências não fazem distinção quanto à natureza da infração penal. Envolve, portanto, os crimes societários, de pluralidade subjetiva e de co-autoria. Exigência constitucional para efetivar os princípios do contraditório e da defesa plena.

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