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(DOC. VP 103.1674.7253.6900)

TJMG. Prefeito. Servidor público. Contratação irregular. Inobservância da lei (Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIII). Condenação.

«A contratação de diversos servidores em desacordo com o que determina a lei, sem concurso público, durante todo o mandato, sem justificação do motivo de força maior, implica a infração do disposto no Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIII, devendo o réu ser condenado, observando-se na dosimetria da pena a sua primariedade, seus antecedentes e as circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59, levando-se em conta, ainda, o CP, art. 71.»

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