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(DOC. VP 103.1674.7257.6500)

STJ. Ação civil pública. Dano ambiental. Ministério público figurando como autor da demanda. Procedência parcial do pedido. Pretensão à sucumbência pelo «parquet». Impossibilidade. Inteligência da Lei 7.437/85, art. 18.

«É descabido fazer com que o órgão ministerial experimente a sucumbência em se tratando de ação civil pública pelo fato de a mesma haver sido julgada parcialmente procedente, tendo em vista que, em relação a um dos réus, o processo foi julgado extinto sem julgamento de mérito, face à sua ilegitimidade para figurar na demanda. A teor do art. 18, Lei 7.347/85, a regra é que «Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais

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