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(DOC. VP 103.1674.7260.0000)

TJMG. Competência territorial. Indenização. Foro especial. Impossibilidade de declinação de ofício. Prorrogação. Possibilidade.

«O foro competente para o julgamento das ações de indenização, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, é o da Comarca em que ocorreu a conduta apontada como lesiva. Julgada improcedente exceção declinatória de foro, prorroga-se a competência territorial do Juízo da distribuição, não se lhe assistindo deslocá-la de ofício para outro órgão judicante.»

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