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(DOC. VP 103.1674.7261.6300)

STF. Deserção. Crime militar. CPM, art. 187. Não caracterização.

«Não se caracteriza o crime de deserção, se o militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato.»

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