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(DOC. VP 103.1674.7263.3500)

STJ. Direito autoral. Festas populares. Promoção pela Municipalidade. Inexistência de intuito de lucro. Impossibilidade de cobrança. Precedentes. Ressalva do ponto de vista do relator. CPC/1973, art. 557.

«Na linha do entendimento que se formou, não se pode cobrar direitos autorais pela retransmissão de músicas em festas populares promovidas pelas municipalidades, uma vez inocorrente a finalidade lucrativa. Em face da orientação predominante no âmbito das duas Turmas que compõem a Seção de Direito Privado deste Tribunal, plenamente justificável o julgamento de plano do recurso especial, nos termos do CPC/1973, art. 557.»

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