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(DOC. VP 103.1674.7263.5500)

STJ. Recurso. Apelação. Não conhecimento. Fundamentação considerada desconexa com a sentença. CPC/1973, art. 514.

«OCPC/1973, art. 514, determina que na petição de interposição do apelo conste o nome e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. Apelação não conhecida por se considerar que as razões apresentadas são desconexas com a decisão recorrida. Hipótese em que a peça recursal expõe os fundamentos da sua irresignação ao juízo «ad quem», ainda que não possa ser reconhecida como tecnicamente perfeita. Os requisitos do CPC/1973 do art.

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