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(DOC. VP 103.1674.7265.0600)

STF. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Recusa do Ministério Público. CPP, art. 28. Aplicação.

«No caso, o Promotor de Justiça se negou a propor a suspensão do processo, e o Magistrado de 1º grau, diante dessa recusa, ordenou o prosseguimento. Sucede que, em precedente do Plenário (HC 75.343), decidiu o STF, em circunstâncias assemelhadas que o Juiz deve submeter a recusa do Promotor à consideração do Procurador-Geral de Justiça, «ad instar» do CPP, art. 28.»

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