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(DOC. VP 103.1674.7265.9300)

STJ. Ação monitória. Cheque prescrito. Endossante. CPC/1973, art. 1.102-A.

«A simples alegação de que o réu endossou cheque que não foi pago, não viabiliza a ação monitória. É essencial que seja informado a origem do débito cujo pagamento se pretende. A prescrição é da pretensão de cobrar o cheque e não, apenas, do direito à execução.»

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