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(DOC. VP 103.1674.7266.2100)

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Processo paralisado por mais de 05 anos. Prescrição intercorrente. Reconhecimento. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I.

«Se o processo executivo fiscal ficou paralisado por mais de 05 anos, especialmente porque o exeqüente permaneceu silente, deve ser reconhecida a prescrição suscitada pelo devedor. A regra inserta no Lei 6.830/1980, art. 40 não tem o condão de tornar imprescritível a dívida fiscal, já que não resiste ao confronto com o CTN, art. 174, parágrafo único, I.»

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