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(DOC. VP 103.1674.7266.5600)

TAMG. Seguro de vida em grupo. Doença preexistente. Informação. Omissão. Má-fé. Ausência de prova. Prêmio. Pagamento. Indenização devida. CCB, art. 1.444.

«Não há falar em má-fé do segurado que, na proposta de contrato de seguro de vida em grupo, omite a existência de enfermidade da qual não tinha conhecimento, e se a seguradora, tendo dispensado o exame médico do proponente, antes da aceitação da proposta e da celebração do contrato, recebeu o prêmio sem qualquer ressalva. Não comprovada a má-fé do segurado, a seguradora não pode eximir-se do pagamento a que se obrigou na apólice.»

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