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(DOC. VP 103.1674.7267.7400)

STJ. Valor da causa. Litisconsórcio. Pedido de prestações vencidas e vincendas. Aplicação do CPC/1973, art. 260. Impossibilidade de estimativa. CPC/1973, art. 47.

«É obrigatória a declaração do valor da causa na inicial (CPC, art. 282, V). Aplica-se ao litisconsórcio a regra inserta no CPC/1973, art. 259, IIrelativamente à soma dos valores dos pedidos na cumulação objetiva. As prestações vincendas são calculadas à luz do comando do CPC/1973, art. 260.»

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