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(DOC. VP 103.1674.7270.4800)

STJ. Crime continuado. Roubo. Furto. Crimes de espécies diversas. Continuidade delitiva. Inocorrência.

«Para a configuração do «delictum continuatum», na moldura do CP, art. 71, além da pluralidade de ações e do nexo temporal e circunstancial quanto ao local e ao modo de execução, exige-se a comprovação da unidade de desígnios. O roubo e o furto, embora do mesmo gênero, são crimes de espécies diferentes, o que afasta a idéia de continuidade delitiva para o enquadramento como «concursus delictorum realis» (CP, art. 69).»

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