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(DOC. VP 103.1674.7270.6700)

STJ. Suspensão condicional do processo. Pena mínima. Incidência das causas especiais de aumento de pena. Continuidade delitiva.

«Se há incidência da causa especial de aumento, prevista no CP, art. 71(continuidade delitiva), não há espaço para suspensão condicional do processo, porquanto, para os efeitos do Lei 9.099/1995, art. 89, leva-se em consideração a pena mínima, acrescida daquele «quantum», pelo que, ultrapassado o mínimo de 01 ano, descabida é a aplicação do «sursis» processual. Precedente da 3ª Seção do STJ.»

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