Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7272.9100)

STJ. Desobediência. Instauração contra psicólogo contratado por Prefeitura. Ordem judicial. CP, art. 330.

«Não configura o crime de desobediência o eventual descumprimento à ordem judicial quando esta é dirigida a quem não tem competência funcional para dar cumprimento às providências legais exigidas. Os funcionários contratados por Prefeituras Municipais, no exercício de funções pertinentes aos serviços de saúde pública, atuam como agentes públicos, e nessa qualidade não cometem o crime de desobediência, pois tal delito pressupõe a atuação criminosa do particular contra a Admi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote