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(DOC. VP 103.1674.7273.6800)

TST. Ação civil pública. Sentença. Efeitos. Limitação à competência hierárquica do órgão prolator da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.

«O Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação que lhe deu a Lei 9.494/97, ao dispor que a sentença prolatada em ação civil pública terá seus efeitos limitados à competência territorial do órgão prolator, admite exegese no sentido da limitação da sentença ao âmbito jurisdicional da Junta ou, o que condiz melhor com a natureza indivisível do provimento jurisdicional nessa modalidade de ação, a conclusão de que a competência originária deve ser de Tribunal, se a abrangência da le

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