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(DOC. VP 103.1674.7274.6300)

STF. Extradição. Prescrição. Crime continuado. Continuidade delitiva. Parâmetros. Súmula 497/STF. CP, art. 71.

«Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).»

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