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(DOC. VP 103.1674.7275.4200)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Proteção ao crédito. SERASA. Inscrição posterior à propositura da ação pelo cliente e julgada procedente. Verba devida. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.

«A inscrição do nome da contratante na SERASA depois de proposta ação para revisar o modo irregular pelo qual o banco estava cumprindo o contrato de financiamento, ação que acabou sendo julgada procedente, constitui exercício indevido do direito e enseja indenização pelo grave dano moral que decorre da inscrição em cadastro de inadimplentes.»

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