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(DOC. VP 103.1674.7277.4200)

STJ. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174.

«O Lei 6.830/1980, art. 40 deve ser interpretado em harmonia com o disposto no CTN, art. 174. Após o transcurso de O5 (cinco) anos sem manifestação da exeqüente, deve ser decretada a prescrição. Recurso improvido.»

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