Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7278.2900)

STJ. Servidor público. Acumulação de cargos. Profissional da saúde. CF/88, CF/88, art. 37, XVI. ADCT, art. 17. Norma transitória.

«A CF/88, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. A regra contida no art. 17, § 2º, do ADCT, por ser de caráter transitório, refere-se apenas aos servidores que, na época da promulgação da CF, acumulavam dois cargos privativos de profissionais da saúde. Impossibilidade, «in casu», de se exercer cumulativamente os cargos de Técnico em Radiologia no Quadro de Pessoal

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote