(DOC. VP 103.1674.7280.4400)
TJMG. Desacato. Não configuração. Embriaguez completa. Crime não caracterizado. CP, art. 331.
«Não há que se falar em desacato se o agente estava em completo estado de embriaguez, a ponto de não ter a mínima consciência dos atos que praticava, o que afasta o dolo específico exigido para a configuração do delito em questão.»
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