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(DOC. VP 103.1674.7280.8600)

STJ. Crédito rural. Cédula de crédito rural. Prescrição. Pedido ao PROAGRO. Interrupção. Decreto-lei 167/67, art. 60. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme), art. 70.

«O prazo da prescrição da pretensão executiva de crédito rural é de três anos (Decreto-lei 167/67, art. 60 e Lei Uniforme, art. 70). Esse prazo se interrompe com o pedido de indenização dirigido ao PROAGRO, pois é ato inequívoco de reconhecimento da dívida. Porém, interrompido o prazo, começou a fluir no dia seguinte. Prescrição reconhecida.»

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