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(DOC. VP 103.1674.7280.9700)

STJ. Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Revelia. Dois réus, um revel. CPC/1973, art. 191.

«Para ter aplicação o art. 191,CPC/1973, é necessário que ambos sejam representados por advogados distintos. Havendo, como no caso, um revel, não incide o favor legal do prazo em dobro. O réu revel, que não contestou a ação, ao ingressar na causa, recebe-a no estado em que se encontra, devendo limitar-se aos pontos decididos pela sentença ou àqueles suscetíveis de exame de oficio.»

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