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(DOC. VP 103.1674.7280.9800)

STJ. Locação. Despejo. Ocupação do imóvel decorrente de relação de emprego. Zeladora. Relação locatícia caracterizada na hipótese.

«Reconhecido pelo Tribunal de origem que a ocupação do imóvel pela recorrente se deu à título oneroso, embora exercesse a função de zeladora do prédio, restou caracterizada a relação locatícia, e não de simples comodato ou salário «in natura». Rever essa conclusão, na via processual eleita, importa no reexame de matéria tática, inviabilizada pela Súmula 07/STJ. Possibilidade jurídica do pedido (despejo) que se reconhece.»

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