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(DOC. VP 103.1674.7281.0600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Morte de esposa e genitora. Ação promovida 19 (dezenove) anos após o sinistro. Subsistência da verba, porém com atenuação pelo efeito do tempo. CF/88, art. 5º, V e X.

«O direito de os parentes da vitima falecida em acidente rodoviário postularem indenização por dano moral não desaparece enquanto não flui, integralmente, o lapso prescricional vintenário. Em tais circunstâncias, todavia, o «quantum» do ressarcimento deve ser fixado de modo a considerar a atenuação da dor da perda do ente querido pelo decurso do tempo desde a data do óbito até o ajuizamento da ação, dezenove anos depois.»

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