Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7282.1200)

TST. Supressão de instância. Prescrição reconhecida pela JCJ. Reforma pelo Tribunal. Retorno dos autos para a 1ª instância para julgamento das demais questões. CPC/1973, art. 516.

«Não há dispositivo legal que autorize a apreciação das demais matérias veiculadas no recurso quando é rejeitada a prescrição fixada pela JCJ, pois o CPC/1973, art. 516, ao contrário do afirmado pelo acórdão revisando, devolve ao Tribunal apenas as questões anteriores à sentença, e não os pedidos formulados pelo autor na inicial. Portanto, o Regional não poderia, após ter sido afastada a prescrição declarada pela Junta, avançar no julgamento da matéria de mérito, sob pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote