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(DOC. VP 103.1674.7282.7800)

STJ. Servidor público. Administrativo. Prescrição. Termo inicial. Incapacidade definitiva do servidor. Data de ciência da irreversibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º.

«A ação para reclamar consectários da incapacidade funcional definitiva somente prescreve cinco anos após a constatação de que tal incapacidade é irreversível. Não é correto, na hipótese, tomar como termo inicial do prazo prescricional a data do acidente causador da lesão incapacitante.»

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