Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7283.0300)

TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.

«O Lei 8.666/1993, art. 71, em seu § 1º, dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, até mesmo perante o Registro de Imóveis. Contudo, quando a prestadora de serviço é inadimplente, com referência a créditos trabalhistas, isso só pode decorrer do fato da cul

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote