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(DOC. VP 103.1674.7283.3200)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Citação editalícia. Súmula 106/STJ. CTN, art. 174. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.

«A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar como interrompida a prescrição na data da citação e não do despacho que a ordena. Quando há citação editalícia, independentemente das providências do credor, incide o entendimento expresso na Súmula 106/STJ, que diz «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivo inerente ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de prescrição ou decadência».»

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