(DOC. VP 103.1674.7283.3300)
STJ. Execução. Embargos à execução. Título executivo. Simples cálculos aritméticos. Circunstância que retira a liquidez e a executividade. CPC/1973, art. 586.
«No tocante á carência de ação, não está caracterizada, tendo em vista que a necessidade de simples cálculos aritméticos para retirar os excessos não retira dos títulos a liquidez e a executividade.»
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