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(DOC. VP 103.1674.7285.3000)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial indevido de título já pago. Prova do prejuízo. Desnecessidade. Sociedade. Pessoa jurídica. Valor da indenização fixada em 20 vezes o valor do título. Razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«O protesto indevido de título já pago na própria agência bancária enseja a reparação por dano moral, que prescinde da prova do prejuízo, comprovado o fato que lhe deu origem. A Súmula 227/STJ encenou a controvérsia admitindo a possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral. Não pode ser considerado excessivo, considerando as circunstâncias da causa, a condenação no pagamento de valor equivalente a vinte vezes o valor do título, o que afasta a intervenção da Corte, diante

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