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(DOC. VP 103.1674.7286.5500)

STJ. Pena. Dosimetria Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Antecedentes. Inquéritos policiais e/ou ações penais em curso. Regime carcerário fechado. Início. Necessidade de motivação, se o crime não é legalmente apostrofado com a qualificação de hediondo. CP, art. 59. CF/88, art. 5º, LVII.

«Viola o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII), bem como o CP, art. 59, a decisão que fixa a pena-base acima do mínimo legal considerando como maus antecedentes inquéritos e ações penais em andamento, de cujas imputações o paciente restou absolvido. Não se tratando de crimes hediondos, a gravidade do delito, por si só, não pode servir de justificativa para a imposição de regime mais severo do que aquele que o condenado teria, em tese,

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