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(DOC. VP 103.1674.7286.6400)

TST. Prescrição. Conceito. Termo inicial. Data de propositura da reclamação. CPC/1973, art. 219 e § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX, «a»

«Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante determinado espaço de tempo (CLÓVIS BEVILÁQUA). Segundo ostensivas diretrizes do direito positivo, o exercício da ação (esta, o objetivo do instituto) interrompe o prazo prescricional. Assim é que o art. 219 e § 1º do CPC/1973 deixam patente que «a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação». Tais preceitos escla

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