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(DOC. VP 103.1674.7287.5200)

STF. Prescrição. Redução do prazo prescricional. Réu maior de 70 anos na data da sentença. Implemento da idade antes da confirmação da sentença no tribunal de segundo grau. Benefício não concedido. CP, art. 115. Exegese. (Há voto vencido).

«O benefício do art. 115, segunda parte, aplica-se apenas ao réu que tenha 70 (setenta) anos de idade na data da sentença.»

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