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(DOC. VP 103.1674.7288.8100)

TRT12. Descontos. Cargo de confiança. Penalidade decorrente do cargo. Ônus a atividade econômica. Legitimidade do desconto. CLT, art. 462.

«Não é suficiente para que o patrão proceda aos descontos a justificativa de que a penalidade aplicada é inerente à função de confiança exercida. Não é por este motivo que o ônus da atividade econômica deva ser transferida ao empregado. O fato é que, para o desconto se tornar legítimo, deve ter origem no ato volitivo intencional do obreiro no sentido de prejudicar o patrão, e este elemento subjetivo deve ser provado, sem o que o máximo que se pode configurar é a culpa, e est

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