(DOC. VP 103.1674.7290.2200)
STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Distinção entre multa punitiva e moratória. Multa indevida. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.
«Superada a distinção entre multa punitiva e moratória, sublinha-se que, no sistema tributário (CTN), a última «constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do art. 138». (REsp. 16.672 - Rel. Min. Ari Pargendler - «in» DJU de 04/03/96). Andante, aplicar a multa seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesej
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote