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(DOC. VP 103.1674.7290.3600)

TJMG. Prova ilícita. Existência de outras provas nos autos. Inexistência de nulidade. Corrupção ativa. CP, art. 333.

«Havendo outras provas nos autos que bastem para se formar o convencimento a respeito da materialização do delito previsto no CP, art. 333, é de nenhuma influência, sendo dispensável, por conseguinte, a referência feita por testemunha afirmando ter ouvido fita cassete na qual está gravado diálogo entre a autoridade policial e o réu, contendo proposta de suborno. Em nada pesa, portanto, a circunstância de não se poder prevalecer da gravação desconhecida pelo interlocutor, como meio

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