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(DOC. VP 103.1674.7291.0600)

TJMG. Sentença. Porte de arma. Defesa. Cerceamento. Qualificadora não descrita na denúncia. Reconhecimento na sentença. Inobservância do CPP, art. 384. Nulidade da decisão. Lei 9.437/97, art. 10, «caput», § 3º, IV.

«O reconhecimento, na sentença, de qualificadora não descrita, nem mesmo implicitamente, na denúncia, sem a observância do CPP, art. 384, implica inarredável cerceamento de defesa do réu, porquanto não lhe foi dada a oportunidade de defender-se daquele fato específico, sendo certo que ninguém poderá ser punido por fato que não lhe foi imputado, havendo necessidade de absoluta correlação entre os fatos narrados na denúncia e a condenação.»

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