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(DOC. VP 103.1674.7292.0000)

TST. Relação de emprego. Programa bom menino. Menor assistido. Jornada de trabalho superior ao permitido. Vínculo empregatício não reconhecido. Decreto 94.338/87. Decreto-lei 2.318/86, art. 4º.

«O Decreto 94.338/1987 deixa claro que o programa não gera vínculo de emprego, em virtude de sua finalidade específica, qual seja, a de propiciar ao menor assistido, mediante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, a sua participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio. O simples fato de a menor ter laborado em jornada superior à determinada pelo Decreto em comento, não gera o vínculo empregatício, ante a inexistência de determinação legal.»

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