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(DOC. VP 103.1674.7293.0600)

STJ. Desobediência. Recusa pelo cônjuge de visita ao filho em comum, direito previamente estabelecido e homologado por sentença nos autos de separação consensual. Atipicidade da conduta. Necessidade de desobediência direta a ordem do magistrado. CPC/1973, art. 330.

«Só se configura, o delito de desobediência, quando há descumprimento à ordem legal endereçada diretamente para quem tem o dever legal de cumpri-la. «In casu», entende-se que houve apenas uma recusa de um dos cônjuges à visita de outro, pois, para que restasse evidenciado o delito, seria necessário, em tese, que tivesse havido a reclamação do pai junto à autoridade competente, relativamente ao não-cumprimento do acordo estabelecido entre as partes e homologado em juízo, com a pos

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