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(DOC. VP 103.1674.7293.8900)

STJ. Competência. Juízos federal e estadual. Inquérito Policial. Crime de concussão (CP, art. 316). Médico do SUS. Afetação somente a particular. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.

«A possível prática do crime de concussão (CP, art. 316), praticado por médico do SUS, teria afetado somente o respectivo paciente, uma vez cobrado dele, indevidamente, os honorários relativos à cirurgia coberta pelo SUS. Hipótese que não se enquadra na descrição de competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, IV, porquanto ausente qualquer prejuízo a bens. serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas públicas. Conflito conhecido para declarar c

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